Um caminhoneiro foi preso por tráfico de drogas após o veículo de carga estragar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parar para tentar ajudar e encontrar mais de 2,3 toneladas de maconha no veículo. O flagrante aconteceu na noite desta sexta-feira (22), por volta das 19h30, no km 468 da BR-277 – trecho que fica em Laranjeiras do Sul, na região central do Paraná. Após a pesagem oficial, a carga totalizou 2.340,9 kg de maconha, complementa a corporação. Ainda de acordo com os policiais, o caminhão saiu da região de fronteira do oeste do Paraná e viajava em direção ao interior do estado. O motorista foi preso em flagrante e encaminhado, juntamente com o veículo e a droga, à Delegacia da Polícia Civil de Laranjeiras do Sul. O nome dele não foi divulgado. O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ele define o crime como “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa.
Pode receber as mesmas penas quem:
- importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
- semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
- utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
- vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
A lei aponta que as penas podem ser reduzidas quando o réu é primário, “de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”. O artigo também tipifica mais dois crimes. Um delas é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (pena de 1 a 3 anos de detenção e multa) e o outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa). Fonte – Com informações da PRF.


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