A Justiça Eleitoral condenou 14 candidatos que concorreram ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 em Francisco Alves, no noroeste do Paraná, após a comprovação de um esquema de compra de votos por meio da distribuição irregular de vales-combustível. A ação teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Entre os condenados, sete foram eleitos e atualmente exercem mandato na Câmara Municipal. Apesar da decisão, eles permanecem nos cargos por enquanto, já que ainda cabe recurso. A sentença determina que todos os 14 candidatos fiquem inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além da anulação dos votos recebidos. No caso dos vereadores eleitos, a Justiça também determinou a perda dos mandatos, caso a condenação seja confirmada em instâncias superiores. Segundo a Promotoria de Justiça de Iporã, os candidatos praticaram abuso de poder econômico ao “operar um esquema ilícito de distribuição de vales-combustível a eleitores em troca de votos e apoio político”. As investigações apontaram que os vales eram entregues diretamente a eleitores, sem qualquer registro na prestação de contas de campanha.
A denúncia também envolveu o prefeito eleito, Alírio José Mistura (PSD), e o vice-prefeito, Jair Ozório (PSB). O MPPR destacou que o posto de combustíveis responsável pela emissão dos vales pertenceu à família do então candidato a prefeito. No entanto, o juiz eleitoral Andrei José de Campos entendeu que não ficou comprovada a participação da chapa majoritária no esquema e julgou improcedente a acusação contra o prefeito e o vice.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o simples fato de o posto ter pertencido à família de Alírio não é suficiente para caracterizar envolvimento direto, especialmente porque o estabelecimento estava arrendado antes do período eleitoral.
As investigações incluíram o cumprimento de mandados de busca e apreensão na véspera da votação. Durante uma diligência em um posto de combustíveis da cidade, foram apreendidos diversos vales-combustível e notas fiscais, considerados provas suficientes para comprovar o abuso de poder econômico por parte dos candidatos a vereador.
A Justiça Eleitoral destacou ainda que gastos com combustível são permitidos em campanhas, desde que devidamente registrados na prestação de contas e utilizados para fins específicos, como carreatas. No entanto, no caso investigado, os vales foram distribuídos diretamente a eleitores, sem identificação dos beneficiários e sem registro oficial, caracterizando irregularidade.
Entre os vereadores condenados estão Devair Pôrto Santos, conhecido como “Cutuca” (PSB); Cioni Cassin do Nascimento, “Cioni Segurança” (PSDB); Miguel Arcanjo dos Santos, “Miguel” (PSDB); Célia Pereira Santos Geraldeli, “Célia Motorista” (PSB); Maria Rosa Tolovi Ferrari, “Rosa Ferrari” (PSDB); Dario Aparecido de Nigro, “Dario de Nigro” (PSDB); e Márcio Renato Trindade da Silva, “Professor Márcio Trindade” (PSB). Outros sete candidatos que não foram eleitos também foram condenados.
Caso a decisão seja confirmada de forma definitiva, Francisco Alves, que possui pouco mais de 8,5 mil habitantes, poderá enfrentar uma reconfiguração significativa na Câmara Municipal, composta por nove vereadores. Como os votos dos condenados foram anulados, os suplentes não assumem automaticamente as vagas.
A definição sobre o preenchimento dos cargos ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que poderá determinar a recontagem dos votos para novo cálculo do quociente partidário ou adotar outra solução prevista na legislação eleitoral.
Fonte – Com informações de g1.


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