O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) a exigência de exame toxicológico para os candidatos à primeira habilitação (CNH) nas categorias A e B — motos e carros. A medida, reintegrada por meio da derrubada de vetos ao texto da Lei 15.153/2025, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia regras de segurança para os novos motoristas.
O que mudou: Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E — responsáveis por transporte de carga e coletivo. Com a nova norma, agora qualquer pessoa que solicitar a primeira habilitação nas categorias A ou B deverá apresentar resultado negativo no teste.
Além disso, a lei autoriza clínicas de aptidão física e mental a funcionarem como postos de coleta para os exames toxicológicos, o que deve agilizar o processo para os candidatos.
Objetivo da mudança
O principal propósito da norma é reforçar a segurança no trânsito, ampliando o controle sobre uso de substâncias psicoativas por novos condutores. A inclusão do teste nas etapas iniciais da habilitação busca reduzir riscos e acidentes envolvendo motoristas novos.
Vigência e consequências
Com a derrubada do veto, a exigência passa a valer imediatamente — ou seja, candidatos que derem entrada para a primeira habilitação a partir de agora já deverão apresentar o exame toxicológico.
Fonte – Com informações do Senado Federal.


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