PERTURBACAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO:
A equipe policial foi acionada via 190, para atendimento de uma situação de Perturbação. No local os policiais foram recebidos pelo responsável pela festa, que foi orientado sobre os procedimentos cabíveis na situação. A vítima informou que não gostaria de representar, no entanto, caso a festa persistisse, teria interesse em representar contra o autor. O mesmo se comprometeu em desligar o som que estava causando a perturbação e finalizar a confraternização. Importante relatar que no momento do atendimento, já não havia muitas pessoas no local, as que restavam estavam indo embora e todo o ambiente estava sendo reorganizado, demonstrando que já não haveria mais nenhum tipo de barulho que viesse a incomodar os vizinhos. Sendo assim, ambas as partes foram orientadas e por fim confeccionado este boletim de ocorrência.
AMEAÇA :
Foi solicitada a equipe policial via 190, para deslocar se até a rua Dois, no Conjunto Pedro Gonçalves da Luz, onde na ocasião estaria ocorrendo uma violência doméstica. No local, feito contato com o solicitante, este relatou que seu sobrinho fez uso de bebida alcoólica e ao chegar na residência veio se alterar empurrando sua mãe e proferindo xingamentos contra a mesma sendo uma senhora, e também o ameaçou dizendo que iria resolver depois e tentando pegar uma faca na gaveta, onde em dado momento entraram em luta corporal este veio a rasgar sua camiseta e logo em seguida evadiu-se do local. Feito patrulhamento nas adjacências, foi localizado e abordado e no momento da abordagem sua mãe compareceu no local e desconversou sobre o ocorrido, negando toda a história antes confirmada por ela de que tinha sido agredida, demonstrou que não havia nenhuma lesão aparentemente e negou atendimento médico. Diante da situação, seu tio também optou por não representar no momento, decidindo posteriormente sendo apenas lavrado o presente BOU.

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