O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu tornar o ex-prefeito Sebastião Ferreira Martins Júnior, conhecido como Junior da Femac, inelegível até 2033 devido a abuso de poder em campanha eleitoral. A decisão foi tomada após um recurso do Ministério Público Eleitoral, que solicitou a inelegibilidade do político por oito anos.
Ação Judicial
O promotor Gustavo Marcel Fernandes Marinho, da Justiça Eleitoral de Apucarana, apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Junior da Femac, acusando-o de abuso de poder político durante a campanha municipal. A denúncia se concentrou em uma reunião realizada na Associação Cultural e Esportiva de Apucarana (ACEA), onde o ex-prefeito teria solicitado apoio de servidores comissionados para a reeleição de seus candidatos.
Reunião com Claro Teor Político
De acordo com o processo, aproximadamente 200 servidores públicos, entre secretários e superintendentes, participaram do encontro. Vídeos gravados por Lucas Leugi e pela ativista Renata Borgesmostram que a reunião foi organizada para mobilizar os funcionários em apoio ao candidato Recife Lievore à prefeitura de Apucarana.
Durante a reunião, Junior da Femac teria incentivado os servidores a participarem de atividades de campanha, como caminhadas e eventos em semáforos, mas alertou que não deveriam utilizar recursos públicos, como veículos e equipamentos, para esses fins. Embora não tenha feito uma solicitação explícita para garantir votos, testemunhas afirmaram que os servidores que não se engajassem na campanha poderiam enfrentar a perda de seus cargos.
Pedido de Inelegibilidade
O Ministério Público Eleitoral pediu que Junior da Femac fosse declarado inelegível por oito anos, em virtude do abuso de poder político identificado. No entanto, os outros envolvidos, Rodrigo Lauer Lievore e Gentil Pereira de Souza Filho, não serão punidos, pois foram derrotados nas eleições e não houve provas suficientes de que participaram diretamente do abuso de poder.
Decisão Judicial
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), responsável pelo recurso, julgou a questão com um placar de 6 votos a 1, decidindo pela inelegibilidade de Junior da Femac pelos próximos oito anos. Fonte Informações e foto Canal 38.
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