A solicitante relata que seu ex marido a ameaçou por mensagens, porém as mensagens apresentadas eram de data posterior e não continham ameaças, então a solicitante relatou que tem medida protetiva e que por isso ela é responsável por levar o filho do casal para visitar o pai, porém no dia 16/11/2022 ás 17:00hs enquanto ela não estava na residência, o homem foi até o local e buscou a criança descumprindo a medida, porém em consulta junto ao copom foi constatado que a medida protetiva não existe, com isso foi perguntado a solicitante se ela gostaria de buscar o filho que estava na casa de seu ex marido, já que ela possui a guarda da criança, então ela respondeu que achava melhor deixar a criança dormindo na casa do pai e buscá-lo ao amanhecer, diante dos fatos a solicitante foi orientada a procurar a delegacia de polícia de Faxinal caso queira uma medida protetiva contra seu ex- marido.


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