Conforme o decreto nº 10.438/2021, assinado pelo prefeito, permanece determinado toque de recolher durante a vigência deste Decreto, das 20h00 até as 05h00 do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Faxinal.
- No período compreendido entre 28/05/2021 à 14/06/2021 fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento.
- Está proibido a entrega e venda de bebidas alcoólicas aos estabelecimentos em todo o âmbito municipal.
- Decretado Lockdown aos sábados e domingos compreendendo os finais de semana 29 e 30 de maio; 5 e 6 de junho e 12 e 13 de junho, onde todas as atividades essenciais devem estar terminantemente fechadas.
- Nos dias Lockdown, estão autorizados a funcionar somente serviços de urgências, serviços funerários, coleta de lixo e farmácias de plantão na modalidade delivery.
- Fica obrigatório o uso de máscaras em todo território do município, sendo que aquele que for abordado sem a mesa ou utilizando-a de modo incorreto estará sujeito a multa.
- A realização de eventos, inclusive os que já foram autorizados pelo Comitê de Gestão de Crise, estão proibidos.
- Missas e reuniões religiosas fica suspenso, somente será permitido no sistema ‘online’. Aulas na rede particular, municipal e estadual serão regulamentadas em instrumento apartado.
- O atendimento nas repartições públicas municipais está suspenso ao público, atuando somente com serviços internos e nos casos que se aplicar no teletrabalho, sem prejuízos aos usuários e aos prazos administrativos em curso.
- A fiscalização ficará a critério dos órgãos definidos pelo município, os quais acionarão a Polícia Militar quando necessário para cumprimento das medidas.
- Em caso de descumprimento de qualquer das disposições do decreto, ficará o cidadão ou o responsável pelo estabelecimento sujeito a sanções de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), interdição do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento do local e representação criminal através de Termo Circunstanciado, com as sanções cabíveis pelo crime de desobediência e de atentado contra a saúde pública (Artigos 267, 268 e seguintes do Código Penal pena de prisão de um mês a um ano).
- Quanto aos estabelecimentos comerciais, em geral, essenciais ou não, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira de acordo com seus alvarás sendo limitado o horário entre às 05:00 horas de segunda-feira até as 20:00 horas de sexta-feira.
- Os estabelecimentos comerciais, em geral, essenciais ou não, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira de acordo com seus alvarás sendo limitado o horário entre as 05:00 horas de segunda-feira até as 20:00 horas de sexta-feira.
- Já os estabelecimentos comerciais, em geral, industrias, prestadores de serviços, e outros deverão seguir estritamente os Planos de Contingências que estabelecem as regras de distanciamento, uso do álcool em gel a 70%, uso de máscaras e demais medidas.
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