A equipe da polícia militar de Faxinal que estava de serviço em atendimento ao oficio PMF/GPM/FAX 079-2019, deslocou até o ginásio de esportes Manecão, onde a equipe conforme determinação realizava patrulhamento fixo junto ao banco de reservas a fim de resguardar a segurança dos integrantes da arbitragem, bem como o bom andamento a rodada da TAÇA PRATA DE FUTSAL PARANAENSE. Ocorre que após o término do primeiro tempo diversos torcedores entre os quais iniciaram ameaças e ofensas como (“vocês são uns lixos, filhos da p., no final do jogo nós vamos se acertar) contra os árbitros. Após cessada as ofensas e ameaças tendo em vista o desejo de não representação por partes das vitimas o jogo iniciou o segundo tempo sem alterações. Porém após o apito final do segundo tempo a TORCIDA ORGANIZADA DE FAXINAL, invadiu a quadra partindo para cima da arbitragem tentando agredi-los, sendo necessária a intervenção da equipe a fim de resguardar a integridade física dos árbitros, que se encontravam acuados na quadra. Momento em que foi tentado fazer o cordão de isolamento juntamente com a equipe de seguranças, tudo se tornou infrutífero, tendo em vista a quantidade dos torcedores ser muito superior a equipe de seguranças presentes no local. Ressalta a equipe que tendo em vista o principio da conveniência, legalidade, necessidade, moderação e proporcionalidade, utilizou-se do uso progressivo da força, iniciando se primeiramente com verbalização, o qual não surtiu efeito, sendo necessário o contato físico com os autores, sendo necessária então a utilização de equipamento com menor potencial lesivo (tonfa PR-24), tendo em vista as outras técnicas não terem surtido efeito e ainda que no momento havia em torno de vinte a trinta pessoas entre eles foram identificados e pessoas identificadas parcialmente como Funcionário do esporte da prefeitura, entre outros que tentavam agredir os árbitros, bem como investindo contra a equipe de serviço, desobedecendo ordem legal de funcionário público (ordem dada pelos SDs PMs para que os mesmos se afastassem do local, bem como para que cessassem as ameaças). Que após a primeira investida dos autores equipe logrou êxito em conduzir os árbitros até o vestuário em local seguro, porém os mesários ficaram na quadra momento em que a equipe visualizou a TORCIDA ORGANIZADA investindo contra o mesário, sendo que foi visualizado uma pessoa, desferindo um soco no mesário, novamente a equipe teve de agir rapidamente para assegurar a integridade física dos mesmos e se viu obrigada a utilizar de meios menos lesivos (tonfa PR-24), salientando que outros meios de abordagem como verbalização e contato físico não surtiram efeito, sendo nesse momento que o Sd PM desferiu um golpe de tonfa PR-24 em membros inferiores da pessoa no agressor do mesário, o qual de imediato e em tom de ameaça verbalizou para a equipe dizendo “Você me bateu cara, isso não vai ficar assim” e ainda “Depois agente resolve isso”. Ressalta a equipe que TODOS OS TORCEDORES DA ORGANIZADA que se encontravam no local continuaram as ameaças contra a equipe dizendo “Isso não vai ficar assim”. Tendo em vista a grande quantidade de pessoas que se encontravam no local e ainda a dificuldade em localizar os mesmos em meio à torcida que não participou dos fatos e ainda tendo em vista que a equipe priorizava no momento a integridade dos árbitros não foi possível conduzir nenhum dos autores. Ressalta equipe que fora pedido apoio a equipe de serviço da outra viatura, e ainda que fora informado o COPOM via telefone tendo sido também informado o fato ao comandante do DPM. Após equipe conseguir colocar os árbitros no vestuário em local seguro, fora aguardado até que se acalmassem os ânimos e dispersasse os integrantes da torcida, sendo então qualificados os árbitros, e aguardado os mesmos que foram escoltados até a saída da cidade em segurança. Que diante das ameaças sofridas pela equipe essa por sua vez decidiu por representar criminalmente contra os autores, sendo desnecessário dizer que independe do funcionário público representar pelos crimes previstos nos artigos 329 e 330 do CP, pelo fato de ser crime contra a administração pública. Após fora confeccionado o referido boletim de ocorrências e encaminhado para a 53ª DRP de Faxinal para as providências de policia judiciária cabíveis ao caso. Que cabe salientar que devido a diversos dos autores terem envolvimento politico na região e ainda visando resguardar a ação legitima e legal por parte da equipe e evitar possível retaliação como transferências e tráfico de influência fica registrado o fato. Que ainda ressalta que a qualificação dos seguranças que se encontravam no local e ajudaram a equipe. Informações do boletim de ocorrências.


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