POLÊMICA - PREFEITO DE GRANDES RIOS É MULTADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS :

Foto extraída da internet - figura pública

A receita de um déficit de R $ 651.217,22, equivalente a 5,29% da receita arrecadada de fontes livres, foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Município de Grandes Rios (Região Central).

O prefeito, Antônio Cláudio Santiago (gestões 2013-2016 e 2017-2020), foi multado pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Na defesa, Santiago afirmou que o déficit orçamentário de fontes não-vinculadas a programas, convênios, cooperativas de crédito e regime de previdência social (RPPS) foi uma das causas da crise econômica nacional, que refletiu diretamente na arrecadação e no equilíbrio das contas do município. . Ele alegou, também, ter herdado o negativo anterior da anterior.

A Comissão Técnica de Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) tem, no entanto, que o déficit dobrou no período de um ano. Passou R $ 337.558,29, ao final de 2014, para R $ 651.217,22, no ano seguinte. Acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), uma CGM, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113). / 2005) ao gestor, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR são, por unanimidade, o presidente do conselho, conselheiro Ivens Linhares, para emitir o parecer da irregularidade das contas e da aplicação do multa ao gestor, da virtude do déficit. A sanção financeira é equivalente a 40 vezes o valor nominal da Unidade do Prêmio do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR equivale a R $ 99,35 e a multa aplicada ao prefeito de Grandes Rios soma R $ 3.974,00.

A decisão, Tomada na Sessão de 30 de maio, Esta contida no Acordão de Parecer Prévio nº 172/2018 - Segunda Câmara, Publicada em 18 de junho, na edição nº 1.846 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 28 de junho, Antônio Cláudio Santiago ingressou com o Recurso de Revista contra a decisão. Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal. O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Grandes Rios. Uma medida que determina os resultados do julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para alterar a decisão do Tribunal expresso no Parecer, há dois terços dos votos dos parlamentares. Informações do Tribunal de Contas do Paraná.

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