PREFEITO DE GRANDES É MULTADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS E TEM PARECER PELO REPROVAÇÃO DE CONTAS DE 2014 :

Foto extraída da internet-figura pública

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do Município de Grandes Rios, de responsabilidade do prefeito, Antônio Cláudio Santiago (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Os motivos para a desaprovação das contas desse município da Região Central do Estado foram o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas e a existência de contas bancárias com saldo negativo. O gestor, que já recorreu da decisão, recebeu duas multas que, em dezembro, somam R$ 8.142,40.
A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou quatro falhas na PCA: contas bancárias com saldos a descoberto; divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade municipal; ausência do Parecer do Controle Interno; contas bancárias com saldos a descoberto e déficit.
O déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas foi de R$ 375.262,27, que correspondeu a 6,55% dos recursos. O orçamento de Grandes Rios em 2014 somou R$ 13,7 milhões. Na defesa, o município e o gestor alegaram que foram aplicados valores excedentes aos percentuais mínimos constitucionais em educação e saúde. A defesa argumentou que, ao considerar a nova metodologia de cálculo adotada pelo Tribunal para o exercício de 2014, em que são enquadradas como fontes livres aquelas não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regimes próprio de previdência social (RPPS), o déficit seria de 2,86%. Requereu ressalva no item.
Quanto ao saldo a descoberto em contas bancárias, de R$ 252.179,44, a defesa encaminhou a razão contábil das contas correntes com as transferências realizadas no exercício de 2015, a fim de demonstrar a regularização dos valores.
A conclusão da unidade técnica, após oportunizado o contraditório, foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela irregularidade das contas, em razão dos saldos a descoberto em contas e do déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas. Bonilha ressalvou os outros dois itens - divergência de saldos entre o SIM-AM e a contabilidade e ausência do Parecer do Controle Interno.
O relator propôs a aplicação de duas multas administrativas ao prefeito, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas sanções correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em dezembro, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 101,78 e as multas somam R$ 8.142,40.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de novembro. Em 28 de novembro, o prefeito Antônio Cláudio Santiago ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no  Acórdão de Parecer Prévio nº 392/18 - Segunda Câmara, veiculado  na edição nº 1.950 do Diário Eletrônico do TCE-PR(DETC).  O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a cobrança de multa imposta na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Grandes Rios. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço
Processo :
230872/15
Despacho nº
392/2018 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas Municipal
Entidade:
Município de Grandes Rios
Interessado:
Antônio Cláudio Santiago
Relator:
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: TCE-PR

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